Aprova o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 004102-02.00/19-3), favorável à aprovação das Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Santa Clara do Sul, correspondentes ao exercício de 2019, gestão dos Senhores Paulo Cezar Kohlrausch e Fabiano Rogério Immich, com fundamento no artigo 3° da Resolução TCE n° 1009 de 19 de março de 2014.
Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, mais 08 vagas do cargo de Servente e 07 vagas do cargo de Monitor Educacional e Social, e dá outras providências.
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